Vazio sanitário do algodão tem início no dia 10 de setembro, em Goiás

Data marca início do período em que é proibida a presença de plantas cultivadas de algodão ou plantas com risco fitossanitário para o bicudo-do-algodoeiro na Região 3 do Estado. Outras duas regiões também têm o vazio sanitário estabelecido para o mês de setembro

A partir desta terça-feira (10/09), começa o período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro em 54 municípios do Estado de Goiás, que fazem parte da Região 3, definida pela Instrução Normativa nº 04/2019 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O documento estabelece as medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) em cultivos de algodão no Estado de Goiás, alinhadas ao Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas emergidas de uma espécie vegetal em uma determinada área. No caso do algodão, o vazio sanitário compreende tanto as plantas cultivadas de algodão, quanto as plantas com risco fitossanitário para a praga, ou seja, plantas voluntárias e plantas rebrotadas (soqueiras) do algodoeiro com presença de estruturas reprodutivas.

“O vazio sanitário tem por objetivo reduzir o índice populacional da praga no campo em uma determinada cultura, como o bicudo-do-algodoeiro, que tem uma grande importância econômica para o algodão”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos. “Nesse sentido, o vazio sanitário se soma a uma série de medidas fitossanitárias, que incluem o calendário de semeadura, o cadastro das lavouras, a destruição dos restos culturais após a colheita, bem como os métodos de controle adequados no Manejo Integrado de Pragas (MIP), todos com o objetivo de conter a disseminação da praga no Estado.”

A Região 3, cujo vazio se estende de 10 de setembro a 19 de novembro, é composta pelos seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anápolis, Barro Alto, Bonfinópolis, Buritinópolis, Cabeceiras, Campinaçu, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Minaçu, Monte Alegre de Goiás, Nerópolis, Niquelândia, Nova Roma, Novo Gama, Orizona, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Posse, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São João da Aliança, Silvânia, Simolândia, Sítio d’ Abadia, Terezina de Goiás, Teresópolis de Goiás, Valparaíso de Goiás, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

Ainda em setembro, outras duas regiões darão início ao período do vazio sanitário. Na Região 1, composta por 73 municípios, o período do vazio sanitário será de 15 de setembro a 25 de novembro, enquanto na Região 2, com outros 30 municípios, o período do vazio sanitário se estenderá de 20 de setembro a 30 de novembro.

Os municípios que pertencem à Região 1, cujo vazio vai de 15 de setembro a 25 de novembro são: Abadia de Goiás, Acreúna, Água Limpa, Aloândia, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Aurilândia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Caiapônia (abaixo de 600 metros de altitude), Catalão, Cezarina, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Edealina, Edéia, Firminópolis, Goiandira, Goiânia, Goianira, Goiatuba, Guapó, Hidrolândia, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Mairipotaba, Marzagão, Maurilândia, Morrinhos, Nazário, Nova Aurora, Ouvidor, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna (abaixo de 600 metros de altitude), Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Rio Quente, Santa Bárbara, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Turvelândia, Urutaí, Varjão e Vicentinópolis.

Já os municípios da Região 2, cujo vazio se estende de 20 de setembro a 30 de novembro são: Aparecida do Rio Doce, Aporé, Aragarças, Arenápolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia (acima de 600 metros de altitude), Castelândia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Palestina de Goiás, Paranaiguara, Paraúna (acima de 600 metros de altitude), Perolândia, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia, São Simão e Serranópolis.

Nos outros 89 municípios restantes, que pertencem à Região 4, o vazio sanitário para a cultura do algodoeiro começa apenas no mês de novembro, indo do dia 10 daquele mês até 20 de janeiro do ano seguinte.

“É importante que os cotonicultores e todas as pessoas ligadas à cadeia produtiva do algodão fiquem atentas aos calendários de semeadura e de vazio sanitário referentes aos seus municípios. São estratégias que precisam ser adotadas por todos, sem exceção, incluindo ainda a atenção quanto às plantas voluntárias, mesmo as que nascem na beira das estradas”, reforça a gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio.

Restos culturais

A partir do início do vazio sanitário, os fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa darão início às fiscalizações nas áreas produtoras de algodão para comprovação da destruição dos restos culturais e o devido cumprimento do vazio sanitário. A destruição dos restos culturais é obrigatória em até 15 dias após a colheita da área produtora de algodão, não podendo ultrapassar a data limite estabelecida pela Agrodefesa para o início do vazio sanitário de cada região.

A eliminação deverá ser executada pela pessoa física ou jurídica de direito público ou privada, proprietário, arrendatário, parceira ou detentora, a qualquer título, de área produtora de algodão ou instalações nas quais houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de algodão.

Em relação às instalações são incluídas as algodoeiras, os confinamentos de bovinos, a empresa transportadora de caroço de algodão ou algodão em caroço que poderão vir a germinar espontaneamente. Os produtores também devem manter as áreas da faixa de domínio livres de restos culturais de algodão nas estradas federais, estaduais, municipais e vicinais, carreadores e suas margens, localizadas dentro ou limítrofe de sua propriedade.

“Também é importante a atenção quanto ao transporte de cargas de algodão em caroço e de caroço de algodão, no transporte intra e interestadual”, reforça o coordenador do Programa de Algodão da Agrodefesa, Maxwell Carvalho de Oliveira. “Essas cargas devem estar acondicionadas adequadamente, de forma que não ocorra o derramamento durante o itinerário. Além disso, é preciso atenção no descarregamento e na limpeza do veículo para evitar a queda dessas sementes e futuras germinações”. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções administrativas.

Excepcionalidades

Conforme a Instrução Normativa nº 04/2019 da Agrodefesa, existem excepcionalidades quanto à semeadura e à manutenção de plantas vivas de algodão, durante o período do vazio sanitário. São permitidas em cultivos destinados à pesquisa científica; de material genético sob responsabilidade e controle direto do obtentor ou indutor; para produção de sementes genéticas; e em Projetos Públicos de Irrigação no estado de Goiás;

“Nestes casos, a autorização deve ser solicitada pelo interessado à Agrodefesa, por meio de formulário de Requerimento, até 30 dias antes da data provável da semeadura do algodão”, complementa Maxwell. “Lembrando que as novas semeaduras devem obrigatoriamente serem cadastradas no Sidago, da Agrodefesa”.

O bicudo-do-algodoeiro é considerado a praga mais séria da cotonicultura brasileira, pelos danos que ocasiona e pela dificuldade do seu controle. Sua detecção no Brasil deu-se pela primeira vez, em fevereiro de 1983, na região de Campinas (SP), e atualmente encontra-se distribuído em quase todos os estados brasileiros onde se cultiva o algodoeiro. Em Goiás, a praga foi constatada na safra 1997/98 e, a partir dessa data, encontra-se presente em quase todos os municípios do Estado.

 

 

Fonte: Notícias Agrícolas.

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